Especiais

Classificados

Administração

Patrocinadores

 Visitem os Patrocinadores
dos Nobres do Grid
Seja um Patrocinador
dos Nobres do Grid
Vettel x Hamilton: Penalizações x Safety-car PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Monday, 10 July 2017 19:37

No GP do Azerbaijão, em Baku, tivemos uma situação inusitada na corrida: uma freada do Hamilton inesperada (pelo menos inesperada pelo Vettel), um toque do Vettel na traseira do Hamilton e em seguida outro toque de Vettel na lateral do Hamilton.

 

Bem pessoal, vamos tentar entender o acidente do ponto de vista dos Comissários Desportivos. Acredito que lá no Race Control, os Comissários dividiram o acidente em duas partes, a batida na traseira e a batida na lateral. A batida na traseira deve ter sido considerada “coisa de corrida” termo utilizado na Torre para dizer que não houve culpa de ninguém, lembrando que o julgamento é feito pela INTERPRETAÇÃO, pois se observado o regulamento, o Hamilton pode sim determinar sua velocidade, mas nenhum piloto pode acelerar ou brecar de modo intempestivo a fim de se evitar riscos de acidentes com outros pilotos. Quanto a segunda batida, na lateral, os Comissários reconheceram a culpa do Vettel (obvio) e aplicaram um stop and go de 10 segundos e mais 3 pontos na Licença do Piloto.

 

As Regras e os Fatos com Relação às Penalizações...

 

Os 10 segundos de “stop and Go!”, ok, foram decididos pelos Comissários presentes na prova, mas a penalização de 3 pontos na Licença eu não entendi muito bem, já que este tipo de pontuação, quando observada no CDA está atrelada às outras penalizações, vejam no quadro abaixo que quando se aplica o “drive trough”,  “stop and go” e “time penalty”, não se aplica pontuação na licença:

 

 

No CDA, Art. 141 – Os pilotos poderão receber pontos punitivos que serão registrados em sua matrícula na CBA. Será aplicada a suspensão por 90 (noventa) dias, ao piloto que atingir 22 (vinte e dois) pontos, em um mesmo campeonato, no período de validade de sua cédula desportiva, que poderá ser somada a qualquer outra penalidade imposta, observando-se os seguintes critérios:

 

I – As penalizações de Drive-Through, Stop and GO, Time Penalty e advertência verbal não estão sujeitas à pontuação e nem dão margem a quaisquer recursos.

II – Advertência por bandeira ou escrita – 2 (dois) pontos;

III – Multa ou penalização com acréscimo de tempo – 3 (três) pontos;

IV – Ausência do Briefing – 4 (quatro) pontos;

V – Exclusão ou desclassificação desportiva – 6 (seis) pontos.

 

É possível que o CDI contemple esta pontuação, porém eu procurei e não achei.

 

As Regras e os Fatos com Relação ao Safety-car...

 

Muito se falou sobre o fato do primeiro piloto logo atrás do safety-car ser o responsável para determinar a velocidade que bem quiser a partir do momento em que o safety apaga as luzes determinando sua saída da pista para reinicio da prova, pois bem, vamos às regras sobre o safety-car:

 

 

No CDA - Art. 98 – O Safety-car é o veículo utilizado para a neutralização da prova e seu acionamento deverá ocorrer em conformidade com os seguintes procedimentos e condições:

 

VIII - Todos os veículos de competição deverão se posicionar em fila indiana após o Safety-car, andando na sua velocidade.

XVI - Quando o diretor de prova decidir pelo fim da intervenção do Safety-car, este deverá ter suas luzes de alerta apagadas e retornar aos boxes ou local determinado pelo Diretor de Prova.

XVIII - Quando o Safety-car for retirado do circuito, uma bandeira verde deverá ser agitada no PSDP.

 

Sobre o correto procedimento dos pilotos sob a intervenção do safety-car, alguns dados eu não encontrei no CDA – Código Desportivo do Automobilismo e quando isso ocorre temos que recorrer ao CDI – Código Desportivo Internacional. Vejam abaixo o que diz o CDI em seu Anexo H:

 

CDI – Anexo H - 2.9.15 — Assim que o Director da Prova decidir dar por terminada a intervenção do “Safety Car”, este deverá apagar todas as luzes rotativas laranja, o que constituirá um sinal para os condutores de que voltará a entrar nas boxes no final dessa mesma volta. Nesse momento, o primeiro veículo da fila atrás do “SC” poderá impor a velocidade e, se necessário, posicionar-se a mais de 5 comprimentos de carro do “Safety Car”. A fim de evitar o risco de acidentes antes que o Safety Car entre nas boxes, a partir do ponto em que as suas luzes de apaguem, os pilotos devem continuar a uma velocidade que não implique uma aceleração intempestiva, uma travagem, ou qualquer outra manobra susceptível de pôr em perigo outros pilotos ou estorvar a nova partida.

 

É isso!!!

 

Abraços,

 

Sergio Berti