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Comissários da FIA: “Dois Pesos e Duas Medidas”! PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Friday, 10 August 2018 00:08

Desde que me tornei Diretor de Provas em 1996 escuto esta frase, “Dois Pesos e Duas Medidas”, porem nunca concordei com ela. Pelo contrário, sempre que possível dei explicações a pilotos e jornalistas, justificando uma série de penalizações que eram tidas como injustas, mas se interpretadas corretamente eram completamente legais. Apesar de saber que não existe “dois pesos e duas medidas”, sinto que os Comissários da FIA, me “derrubaram”, tiraram minha argumentação no caso do Hamilton, que queimou a faixa da entrada de box no GP de Hochenheim na Alemanha.

 

Antes de comentar sobre o caso acima, vamos entender o porquê eu nunca concordei com a frase “dois pesos e duas medidas”. Muitas vezes, um piloto que sofreu alguma penalização sobe ao race control para reclamar, e geralmente, quando fica sem argumentos para se defender, solta a frase: “são dois pesos e duas medidas”. É fácil entender porque eu nunca concordei com esta frase, basta reconhecer a função dos Comissários Desportivos para saber que o papel deles é “interpretar e julgar”, ou seja, todo fato ocorrido na pista, cujo regulamento diz que é uma infração, deve ser identificado pelos Comissários, discutido e julgado para decidirem se tal fato merece penalização e ainda qual o tipo de penalização. Neste momento é que surge a dúvida: Mas se está escrito no regulamento que é infração, então já deveria estar escrito também a penalização a ser aplicada, assim desta forma, todas as infrações semelhantes deveriam ter a mesma penalização, certo? NÃO! Não pode ser assim, é isso que sempre tento explicar. Vamos a alguns exemplos:

 

 No GP da Alemanha Lewis Hamilton cometeu não apenas uma, mas duas vezes a infração na entrada dos boxes.

 

- Por uma questão de segurança, o regulamento diz que a velocidade no pit lane não poderá ser maior que 60 km/h. Então um piloto erra e trafega a 65 km/h e é penalizado em 20 segundos. Um outro piloto comete a mesma infração, “queima de velocidade nos boxes”, porém passa a 160 km/h. Será que ele deve ser penalizado da mesma forma que o primeiro? Óbvio que não! É para isso que os Comissários estão lá, para fazer cumprir a regra, mas também interpretar se tal infração gerou um risco maior ou menor, se trouxe vantagens indevidas ao piloto, ou ainda se prejudicou ou colocou em risco um outro piloto ou participante da prova e etc.

 

- Outro exemplo: um piloto (X), em disputa de posição, erra a freada e bate no seu concorrente (Y) que roda na pista, o piloto (X) acaba ganhando a posição do piloto (Y) que retorna logo atrás do piloto (X). Os Comissários interpretam a ocorrência e penalizam o piloto (X), de forma que ele perca esta vantagem conseguida através de um erro na pista (talvez um drive through ou time penalty).  Agora imaginem uma situação semelhante, onde o piloto (X) erra a freada bate no piloto (Y) e este roda e só consegue voltar à pista, 8 posições atrás do piloto (X), ou pior ainda, não consegue mais voltar à pista, fica de fora da prova. Então, será que a penalização deve ser a mesma, já que a infração foi igual, ou deverá ser uma penalização que gere um prejuízo pelo menos semelhante ao prejuízo que ele causou? (provavelmente, neste caso o piloto (X) será excluído da prova).

 

 Cabe aos comissários observar e agir rapidamente quando há descumprimento do regulamento da competição.

 

Isso é assim em todo lugar, não só nas pistas. Se pegarmos o código penal, veremos que é proibido matar, porém a pena para este crime é variável, de acordo com a interpretação dos juízes que poderão dar penas pequenas quando não identificam dolo ou maldade (ex: legítima defesa), e penas maiores quando acreditam no dolo.

 

Bom, vamos voltar ao Hamilton. Desta vez os Comissários me deixaram sem saída para defender minha tese de que não existe “dois pesos e duas medidas”. O regulamento é claro, “é proibido aos pilotos passarem sobre a faixa branca da entrada e da saída de box, ou seja, o piloto que está na pista pode passar sobre esta faixa livremente, a menos que esteja entrando ou saindo dos boxes. No caso do Hamilton, ele queimou a faixa de entrada e queimou novamente quando desistiu de entrar passando pela grama.

 

 A sala de controle de uma corrida de Fórmula 1 dá todos os recursos que os comissários precisam para fazer seu trabalho.

 

Pelo meu entendimento, ele cometeu uma infração ao regulamento que é muito clara e não caberia julgamento sobre a infração, (passar sobre a faixa branca), talvez pudessem julgar qual seria a penalização e jamais se houve ou não infração, pois é obvio que houve. Portanto, os Comissários deveriam ter dado a penalização. E quanto a desistir de entrar e sair por cima da grama. Esta sim, como não está prevista esta infração em regulamento, então os Comissários tem que se reunir em colegiado, discutir os riscos ou vantagem da manobra e decidirem pelo tipo de tamanho da penalização, que pode ser apenas uma advertência ou algo maior.

 

É isso!

 

Abraços,

 

Sérgio Berti