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Transporte de crianças e gestantes PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Monday, 08 July 2019 20:44

Olá pessoal que acompanha o site dos Nobres do Grid,

 

Assim como prometi, este mês decidi abordar um item importantíssimo que faz parte da Resolução 518 do Contran, que é a exigência da instalação dos dispositivos de fixação das cadeirinhas para transporte de crianças no banco traseiro dos carros, que o atual presidente da república quer desregulamentar, retirando a exigência do uso destes equipamentos por parte dos motoristas.

 

Caso esta proposta absurda vá adiante, será um daqueles casos em que o Brasil segue na contramão da segurança no trânsito em relação ao que acontece no mundo.

 

Retomando o assinto iniciado na coluna anterior, podemos encontrar em alguns modelos cintos de segurança com mais de 3 pontos. O cinto de segurança 4 pontos pode ser encontrado, por exemplo em jipes e carros de trilha. Por ter mais pontos fixos, abraçando o tórax de quem o utiliza, é capaz de evitar lesões graves em casos de capotamento ou colisões muito fortes, bem como em alguns modelos esportivos de alta performance.

 

Estes carros superesportivos podem vir equipados com cintos de segurança de 5 pontos, que criaram o princípio de segurança para as “cadeirinhas de bebê”, garantindo a proteção dupla para os ombros ao adicionar uma cinta entre as pernas.

 

 

 

No caso das “cadeirinhas de bebê”, existem dois sistemas de ancoragem que são a forma como o dispositivo para transporte das crianças é fixado no banco traseiro do veículo. Existem basicamente dois sistemas de fixação: o Isofix e o Latch. Apesar de haver uma exigência do Contran sobre a forma exata como estas “cadeirinhas” devem ser fixadas, cabe ao proprietário avaliar a melhor opção no mercado, tanto em termos de equipamento para seus filhos e também sobre qual sistema de fixação o veículo que você deseja oferece.

 

Até 2017, não havia uma determinação de como as cadeirinhas deveriam ser fixadas nos veículos e, como tudo que acontece no Brasil, o atraso em dispositivos de segurança serem instalados é lamentável e vergonhoso. Até o ano passado, as “cadeirinhas de bebê” ou os “bebê conforto” eram simplesmente presos pelo sistema dos cintos de segurança do banco traseiro.

 

 

 

O sistema de ancoragem Isofix já é utilizado nos carros fabricados na Europa e o sistema Latch é utilizado nos Estados Unidos, ambos há praticamente duas décadas. Os dois são de fácil fixação no banco traseiro e bem mais seguros do que a forma utilizada hoje pelos brasileiros, que prendem a cadeirinha com o cinto de segurança. Com este novo sistema, a cadeirinha passa a ficar presa na carroceria do carro, protegendo a criança de possíveis choques.

 

Seja com o Isofix ou o Latch, apesar desta exigência, quem irá escolher qual dos dois sistemas será utilizado serão as próprias montadoras, que ainda poderão escolher se irão instalar o sistema em um ou mais assentos do banco traseiro, já que a resolução estabelece que em pelo menos um ponto do assento, o dispositivo seja instalado. Portanto, a observação do proprietário é fundamental.

 

o LATCH (Lower Anchors and Tethers for Children) é uma modalidade de fixação para sistemas de retenção infantil que é utilizado nos Estados Unidos e no Canadá.

 

 

 

Os veículos vendidos nos Estados Unidos e fabricados a partir de 1 de setembro de 2002 contam com este importante sistema de segurança em dois de seus assentos traseiros. Desta forma, podemos optar por fixar a cadeirinha com o sistema LATCH ou com o cinto de segurança. Da mesma forma que no sistema ISOFIX, os sistemas de retenção infantil dirigidos a crianças maiores (assentos elevatórios) costumam requerer a utilização do cinto de segurança para sua ancoragem ou de uma combinação de ambos.

 

Igualmente ao sistema europeu, o americano também conta com três pontos de ancoragem:

 

Duas ancoragens inferiores que estão nos assentos (normalmente nos dois traseiros). Encontram-se localizados na base do assento em sua união com o encosto. As cadeirinhas adaptadas ao sistema LATCH contam com dois ganchos flexíveis que devem fixar às duas ancoragens. Os assentos que normalmente contam com estas ancoragens são os dois laterais de trás.

 

Uma correia de ancoragem superior. A maioria das cadeirinhas viradas para frente contam com uma correia superior ou top tether onde se fixa a esta âncora. Por outro lado, os assentos infantis virados para trás não possuem uma correia de fixação superior.

 

Em todo o caso, o aconselhável é ler o manual do veículo para encontrar a localização exata dos três ganchos, bem como revisar o manual da cadeirinha e seguir suas indicações para não cometer possíveis erros na instalação. Recordemos que para garantir a segurança da criança é vital que a cadeirinha esteja bem ancorada e fixada, caso contrário não poderá segurar a criança em caso de impacto.

 

Portanto, é importantíssimo verificar se o assento não se mova mais de um ou dois centímetros para frente ou para os lados.

 

Também devemos levar em conta que a maioria dos fabricantes de cadeirinhas infantis estabelecem limites de peso, assim como na Europa. Onde se aconselha a não ultrapassar este peso indicado e passar para outra cadeirinha caso a criança exceder (aqui estão os diferentes tipos de SRI vendidos nos Estados Unidos e a legislação vigente em cada Estado).

 

O Isofix é um padrão de fixação relativamente novo na instalação de dispositivos de retenção de crianças (cadeirinhas), o qual está sendo adotado por fabricantes de veículos em vários países, e sua utilização está progressivamente aumentando em todo o mundo.

 

As normas que regem os critérios para testes de homologação se baseiam nos critérios da norma internacional ISO 13216-1, a qual originou as normas CMVSS 201 (Canadense), FMVSS 225 (USA), ADR 34/01 (Australiana) e ECE R44/03 (européia), sendo que esta última foi tomada como base para elaboração da norma brasileira ABNT NBR 6095.

 

O principal benefício do sistema Isofix é que ele proporciona um vínculo estrutural bem seguro e rápido entre a “cadeirinha” de criança e a carroçaria do veículo. Esse vínculo é feito através do encaixe de garras existentes nas extremidades dos braços rígidos da base do assento, cujos engates possuem o formato padrão Isofix. Essas garras são fixadas em terminais de engate soldados na carroçaria do veículo.

 

O sistema consiste de duas garras retráteis localizadas na parte inferior da “cadeirinha”, as quais encaixam nas alças de engate, sendo direcionadas por guias plásticas fixadas na região do vão entre o encosto e o assento do banco traseiro. Um cuidado que deve ser tomado pelos proprietários de “cadeirinhas” com esse tipo de engate é que as duas garras estejam devidamente presas e para isso deve ser feita uma verificação de “arrancamento” todas as vezes que a “cadeirinha” for instalada.

 

Uma “cadeirinha” com o sistema de garras Isofix também pode ser fixado em um veículo sem essa preparação, sendo que nesse caso deverá ficar fixado tal como uma “cadeirinha” convencional do tipo “universal”. Isso permite que alguém que possua mais de um veículo, dos quais apenas um esteja preparado para o encaixe Isofix, possa usar uma mesma “cadeirinha” com engate Isofix para outra condição de fixação.

 

O sistema Isofix também diminui o risco de má instalação (desde que feita a verificação de arrancamento nos 2 encaixes, como já citado) e permite a montagem mais rápida que um outro tipo de “cadeirinha” convencional (sistema universal), na qual se utiliza o próprio cinto de segurança do veículo. 

 

O sistema Isofix requer testes específicos, tanto para o engate na cadeirinha, como para o terminal de encaixe na estrutura da carroçaria. As exigências requeridas para homologação desse sistema estão especificadas nas normas especificadas anteriormente. No desenvolvimento das ancoragens para a fixação dos engates Isofix ou Latch, os fabricantes de veículos com esse tipo de acessório são obrigados a efetuarem testes de resistência conforme requisitos estabelecidos nas normas já mencionadas e também na norma europeia ECE R44, a qual foi tomada como base para elaboração da norma brasileira NBR 14400.

 

Quais são os tipos de assento para transportar as crianças no carro?

Confira como você deve adaptar o seu carro para transportar crianças de diferentes idades.

 

 

 

Bebê conforto:

O que é: é um assento em formato de concha, com base removível e que fica encaixado no veículo, o que facilita na hora de tirar e colocar no banco.

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de costas para o motorista.

Peso e idade da criança: é recomendável para crianças de até 1 ano de idade e que não ultrapassem 9 kg.

Muito embora os pais fiquem com pena de colocar o recém-nascido no bebê conforto e queiram levá-lo no colo, isso não deverá ser feito ou a segurança da criança estará seriamente prejudicada.

 

 

 

Assento conversível:

O que é: é parecido com o bebê conforto, mas, geralmente, não tem alças de transporte ou base de fixação no banco do carro.

Posição: o assento deve ser colocado virado em direção contrária ao motorista, até que a cabeça da criança ultrapasse a altura do assento.

Peso e idade da criança: deve ser usado para bebês com mais de 9 kg, mas que ainda não tenham atingido 1 ano.

 

 

 

Cadeirinha de segurança:

O que é: é um assento muito semelhante ao assento conversível.

Posição: deve ser colocada no banco de trás, na posição central e no sentido do motorista.

Peso e idade da criança: é indicada para crianças de até 18 kg que tenham entre 1 e 4 anos.

 

 

 

Assento de elevação:

O que é: é um apoio colocado no banco para que a criança atinja a altura do cinto de segurança e possa encaixá-lo de forma adequada.

Posição: deve ser colocado no banco traseiro e virado de frente para o motorista.

Peso e idade da criança: crianças com mais de 18 kg e menos de 36 kg, com idade entre 4 e 7 anos e meio.

 

Cinto de segurança:

Crianças com mais de 7 anos e meio e menos 10 anos devem  ser transportadas no banco de trás e com o cinto de segurança de três pontos afivelado passando pelo ombro, peito e quadris. Caso a criança ainda não tenha altura para o ajuste perfeito do cinto, o uso do assento de elevação deve ser mantido.

 

Mas antes de uma família ter o seu bebê, normalmente passamos pelo processo da gravidez e como mulher e falando agora especificamente para mulheres, sabemos que o cinto incomoda, principalmente depois dos 6 ou 7 meses. O uso do cinto de segurança é sempre obrigatório, em qualquer fase da gravidez, exceto por indicação expressa de um médico. Além disso, ele ainda é o meio mais seguro de proteger a sua vida e a do seu bebê.

 

 

 

– Deve colocar o cinto de três pontos normalmente, puxando a parte inferior o mais para baixo possível. Assim, em caso de travagem, a força será exercida sobre as ancas e não acima delas.

– Faça passar a parte superior do cinto pelo meio do peito e por cima da barriga (não pela frente da barriga!).

– Não passe a parte superior do cinto por baixo do braço.

– Não use o cinto nem demasiado largo, nem demasiado apertado.

– Se o cinto não tiver comprimento suficiente, considere comprar uma extensão para o mesmo.

– Considere comprar um adaptador para gestantes (Existem alguns no mercado). Ele permitirá manter o cinto na posição devida

– Não coloque nenhuma das partes do cinto por detrás do corpo, quer seja a superior ou a inferior.

 

Os cintos de segurança devem ser usados com a fivela de fecho apertada, devendo a precinta subabdominal estar apertada, colocada numa posição baixa sobre as coxas, e a precinta diagonal, caso exista, repousada sobre o ombro e cruzar o tórax, não podendo ser colocada debaixo do braço ou atrás das costas.

 

O mais importante destes dois artigos é a importância que o cinto de segurança, devidamente adequado, dimensionado, para adultos, crianças e gestantes tem e como se deve usar estes itens de segurança.

 

Muito axé pra todo mundo,

 

Maria da Graça