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Uma questão além da multa PDF Print E-mail
Written by Administrator   
Tuesday, 22 October 2019 23:55

Os meses de setembro e outubro teriam grande movimentação no automobilismo na região metropolitana de Curitiba. Separadas por seis semanas (Stock Car no dia 15 de setembro e Copa Truck no dia 27 de outubro), mas os promotores decidiram, no final de julho, por alterar os seus calendários e não mais realizar as etapas previstas inicialmente em ambos os calendários (no caso da Copa Truck é um evento que tem sócios onde o “promotor” é um CEO contratado e no caso da Stock Car uma grande empresa de eventos é proprietária da empresa que promove as corridas e que contratou o mesmo CEO, no caso Carlos Col).

 

   A etapa de 2017 da Stock Car no autódromo de Pinhais gerou uma série de consequências com reflexos até hoje.

 

Em nota oficial, falando pela e como executivo da VICAR, Carlos Col declarou que “fatores excepcionais” também teriam prejudicado a etapa prevista para se realizar no autódromo da cidade de Pinhais, devido aos assuntos envolvendo o autódromo nos últimos anos, referente a uma possível venda e apesar da referida praça esportiva ter sido durante muito tempo uma boa pista para a realização de corridas no Brasil, por alguns motivos essa realidade veio mudando.

 

O dirigente e empresário relatou que para correr lá em 2019 seria preciso um investimento muito superior ao de outras praças. O que ele não cofirmou, mas que nós apuramos em abordagens no paddock conversando com chefes de equipe durante a última etpa em Interlagos foi que as exigências feitas por parte da atual administração do autódromo de Pinhais foram consideradas abusivas. E a tudo isso somou-se a uma “questão de fundo ambiental” específico, o que colocava a realização de eventos automobilísticos como a Stock Car, Copa Truck e mesmo outros campeonatos em risco.

 

Essa “questão de fundo ambiental” foi uma multa emitida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná, fruto de uma medição feita em inspeção durante o final de semana da Corrida do Milhão de 2017, lavrada em novembro do mesmo ano e homologada no último dia 29 de maio de 2019, onde a VICAR e o autódromo foram multados em 50 mil reais por extrapolar os valores máximos de decibéis (unidade de medição de ruído) permitido pela legislação.

 

   Volnei Bisognin, Diertor de avaliação de impacto ambiental do IAP disse estar incomodado com a situação.

 

O site dos Nobres do Grid foi buscar respostas in loco, no Instituto Ambiental do Paraná, onde fomos recebidos pelo Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental e Licenciamentos Especiais – DIALE, Sr. José Volnei Bisognin, nos dias a se seguir da decisão da VICAR e da Copa Truck e o executivo da referida diretoria mostrou-se bastante incomodado com a situação, inclusive com a repercussão que a mesma tomou nacionalmente e que a decisão incomodou todos os seguimentos correlatos do governo, como os Secretários de Meio Ambiente, Educação e Esporte e Desenvolvimento Sustentável e Turismo. Afinal, a não realização dos dois eventos atingem a cidade em diversas áreas.

 

Algo que nem ele – e nem ninguém no atual governo paranaense – soube explicar é o motivo de, desde 1995, quando o autódromo de Pinhais foi recuperado e passou a sediar competições nacionais e internacionais de grande porte o IAP nunca havia lavrado uma multa nos moldes que esta foi lavrada... e nenhuma outra foi lavrada depois deste dia até hoje. Indo mais além, desde 1992, quando foi inaugurado o autódromo da cidade de Londrina, que fica dentro do perímetro urbano da cidade, nenhuma multa do gênero foi lavrada até hoje.

 

Fomos buscar a legislação estadual sobre controle de emissão de ruídos e encontramos a lei municipal 10625, de 2002, de Curitiba e a lei municipal 220, de 1977, do município de Pinhais. Contudo, como o Instituto Ambiental do Paraná trata-se de uma autarquia estadual. A lei que poderia consolidar a emissão da multa aplicada à VICAR seria a lei estadual n°17372, de 2012. No entanto, o Artigo 2° em seu item IV, o texto é claro:

 

Art. 2º. Excetuam-se ao disposto no art. 1º desta Lei os ruídos produzidos por:

IV - veículos de competição e os veículos de entretenimento público, somente quando estiverem em locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

 

   Este é o texto completo da lei que isenta de culpa e ônus a VICAR. No autódromo, não há limite para o ronco dos motores.

 

Com base na lei estadual, fica evidente que uma ação bem articulada pelo departamento jurídico da VICAR reverteria sem maiores problemas a questão da multa, uma vez que o local onde foram feitas as aferições de ruído era – como descreve a lei – um local de competição, portanto, os carros estariam “autorizados a extrapolar” os limites estabelecidos na lei para os demais casos fora das exceções do artigo 2°.

 

Está mais do que evidente que o real motivo da desistência da VICAR e da Copa Truck em manter o autódromo de Pinhais no calendário tem se dado ao “modelo de gestão” estabelecido a partir de novembro de 2017. Este ano, a categoria nacional, que tem como base a cidade de Pinhais, a Sprint Race, excluiu de seu calendário o autódromo que fica a menos de 1000 metros de sua base de operações, indo, inclusive, fazer duas etapas nos Estados Unidos.

 

A inspeção do Instituto Ambiental do Paraná em 2017 – com a autuação e multa – causou uma certa estranheza por parte de muitos dos integrantes da categoria e de outras no meio do automobilismo, visto que multas desta natureza e com a justificativa descrita no auto (extrapolação do limite de ruído) nunca ocorreu no estado ou em qualquer outro estado anteriormente.

 

Os atuais administradores do autódromo, inclusive, realizam eventos noturnos com carros de arrancada, alguns com motores preparados com mais potência que os motores V8 que equipam as categorias da VICAR, autuada em julho de 2017. A página da empresa que administra o autódromo em uma rede social tem diversas fotos publicadas destes eventos noturnos. Porque o IAP nunca foi “inspecionar” as atividades noturnas no autódromo de Pinhais?

 

   Se o IAP se mostra tão preocupado com o nível de ruído no autódromo, porque nunca foi até lá nos eventos noturnos?

 

Nos últimos dois meses as pessoas do IAP tem se esquivado em um vergonhoso “jogo de empurra”, com recusas de declarações e emails não respondidos a explicar porque extrapolaram a lei e aplicaram uma multa em eu local onde há permissão legal para que se ultrapasse o limite de 80 decibéis? E, sendo um local onde este tipo de atividade é permitido, porque os fiscais do IAP foram medir níveis de ruído no autódromo? Convidamos o IAP a se pronunciar.

 

Diante de situações que poderiam implicar na inviabilização do espaço como local para a prática desportiva, declarações públicas de lamentações sobre o ocorrido não colocam nenhuma luz sobre o ocorrido e nem sobre o futuro – como autódromo – daquela área de mais de 560 km² que seus proprietários já deixaram claro que pretendem dar uma outra destinação, ainda por cima agora, diante da bombástica notícia (este artigo havia sido carregado na página dia 22/10) deste sábado, 26 de outubro, da morte de Manoel de Oms Neto, filho de Jauneval de Oms, falecido no último 7 de setembro, o que deixa uma interrogação ainda maior sobre o que vai acontecer com o autódromo.

 

Da Redação 
Last Updated ( Sunday, 27 October 2019 11:59 )