Política de Direito de Resposta SEÇÃO 1 – LEGISLAÇÃO Apesar de ser um direito fundamental, garantido pela Constituição, o direito de resposta carecia de regulamentação desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a Lei Imprensa. Todavia, no final de 2015, entrou em vigor a Lei nº 13.188/2015, que passou a regulamentar novamente direito de reposta no Brasil. SEÇÃO 2 – OBJETO O direito de resposta é o direito que a pessoa ofendida por alguma publicação tem de requerer que aquele que publicou a matéria ofensiva publique também uma resposta proporcional, na qual é contada a versão do ofendido. A resposta deve ter estrita vinculação com a matéria que lhe deu causa, sendo vedada a “publicação ou transmissão de resposta ou retificação que não tenha relação com as informações contidas na matéria a que pretende responder”. O Site dos Nobres do Grid assume o compromisso de publicar o direito de resposta em até 72 horas após o recebimento do mesmo. SEÇÃO 3 – INSTRUMENTO Todo e qualquer pedido de Direito de Resposta deverá ser encaminhado à redação do Site dos Nobres do Grid através do email:
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O Direito de Resposta será publicado em seção específica, com acesso rápido na coluna dos “Menus” “Nobres do Grid” “Direito de Resposta”. |